O documento disponível não é o acordo de 1965. É uma carta assinada por Hisao Kurosawa, em 17 de junho de 2016, na qual a Kurosawa Production afirma que Yojimbo (1961) foi adaptado sem autorização em Por um Punhado de Dólares (1964), que as partes chegaram a um acerto em 14 de outubro de 1965 e que a produtora italiana recebeu uma autorização limitada a dez anos. A carta documenta essa posição da detentora de direitos, mas não substitui o contrato original nem uma decisão judicial independente.
A distinção importa porque a disputa costuma ser resumida em uma frase sobre plágio e indenização. O registro de 2016 é mais específico quanto à data e à alegada duração da licença, mas menos conclusivo do que parece sobre o alcance jurídico do pacto e os pagamentos efetivamente realizados.
De Yojimbo ao faroeste de Sergio Leone
Yojimbo, dirigido por Akira Kurosawa e escrito com Ryūzō Kikushima, acompanha um samurai errante que explora a rivalidade entre facções de uma cidade japonesa. Três anos depois, Sergio Leone levou a estrutura de um forasteiro diante de grupos rivais para um ambiente de faroeste, com Clint Eastwood como protagonista de Por um Punhado de Dólares. O ensaio de Alexander Sesonske publicado pela Criterion Collection identifica expressamente a obra italiana como uma reprodução muito próxima do filme japonês.
Essa comparação cinematográfica ajuda a compreender a origem da reclamação, mas não resolve por si só o contrato, a titularidade de marcas ou os direitos de produções futuras. Semelhança entre obras e conteúdo de um acordo são perguntas diferentes.
O que a carta de 2016 afirma sobre 1965
A peça pode ser consultada no Anexo C de uma manifestação protocolada em 8 de agosto de 2016 no Trademark Trial and Appeal Board (TTAB), órgão administrativo ligado ao escritório de marcas dos Estados Unidos. A carta é assinada por Hisao Kurosawa e traz a data de 17 de junho de 2016. Trata-se de um documento apresentado por uma parte interessada em uma controvérsia posterior sobre direitos de exploração e o nome The Man With No Name.
| Tema | Afirmação atribuída à Kurosawa Production | Limite do documento |
|---|---|---|
| Data do acerto | As partes teriam fechado o acordo em 14 de outubro de 1965. | A data aparece numa declaração de 2016, não na íntegra do instrumento de 1965. |
| Adaptação sem autorização | A carta sustenta que os produtores de Por um Punhado de Dólares reproduziram elementos protegidos de Yojimbo e reconheceram a infração. | É a descrição da empresa, não uma sentença transcrita ou conclusão independente do TTAB. |
| Prazo | Segundo a carta, Jolly, posteriormente identificada como Unidis, recebeu direitos de remake por dez anos, prazo que já teria expirado em 2016. | O documento não apresenta todas as cláusulas nem esclarece sozinho o alcance territorial e contratual exato. |
| Direitos posteriores | A produtora sustenta que direitos criativos de Yojimbo permaneceram com o lado japonês e menciona opções de remake com Opus 7 e Junction Films. | Reivindicações posteriores não demonstram automaticamente a titularidade de toda marca, personagem ou derivação. |
A carta ainda reivindica elementos como história, personagens e a identificação Man With No Name. Aqui é importante notar o contexto: o nome também era objeto da disputa de marcas de 2016. Reproduzir a reivindicação não significa concluir que ela foi reconhecida juridicamente em todos os territórios.
Por que o arquivo do USPTO não é uma sentença sobre 1965
A peça de 8 de agosto de 2016 foi apresentada por Take 3 Productions e Junction Films contra Unidis Jolly Film em processos administrativos relativos à marca The Man With No Name. O texto dos advogados alega que o acordo antigo autorizava a exploração de Por um Punhado de Dólares, sem transferir livremente sequências, personagens e novas adaptações. O mesmo conjunto documental inclui a carta que fala em uma licença de remake por dez anos. Sem o acordo integral de 1965, não é possível harmonizar definitivamente essas duas formulações ou determinar as condições precisas que as partes aceitaram.
Há ainda outra perspectiva processual. Em uma manifestação de 29 de junho de 2016, num procedimento relacionado, a própria Unidis afirmou possuir direitos de produção e distribuição dos filmes associados a The Man With No Name e contestou as pretensões da parte adversária. Sua peça é igualmente uma posição litigante, não prova autônoma de que todas as reivindicações estavam corretas.
O fato de a carta estar arquivada num processo do USPTO comprova que ela foi anexada à manifestação de 2016. Não converte automaticamente cada afirmação em fato reconhecido pelo órgão, muito menos transforma um litígio sobre marcas posterior no julgamento originário do conflito de direitos autorais dos anos 1960.
E os 15%, os 100 mil dólares e os créditos?
Uma reportagem do AdoroCinema publicada em 26 de agosto de 2026 relata que o acerto teria destinado ao lado japonês direitos de exploração na Ásia, 15% da arrecadação em outros mercados e cerca de 100 mil dólares adicionais. São números presentes no relato jornalístico, mas não discriminados ou auditáveis na carta de Hisao Kurosawa. Por isso, não é seguro apresentá-los como valores provados pelo documento de 2016 ou afirmar quanto efetivamente foi recebido.
O veículo também observa que Kurosawa e Kikushima não foram incluídos nos créditos do filme italiano como roteiristas da obra de origem. A ausência do crédito não esclarece, sozinha, o conteúdo de todas as obrigações contratuais. Tampouco a expressão remake não oficial elimina a existência de um acerto posterior alegado pelas partes.
O que se pode concluir com segurança
Yojimbo e Por um Punhado de Dólares estão ligados por uma adaptação cinematográfica amplamente reconhecida, e existe uma carta identificável de 2016 que atribui ao acordo de 14 de outubro de 1965 um reconhecimento da disputa e uma licença limitada a dez anos. O que não foi demonstrado pelo material examinado é a redação integral desse acordo, uma decisão judicial independente que confirme cada afirmação da carta, ou a prestação de contas definitiva das porcentagens frequentemente repetidas. Essa é a fronteira entre documento arquivado, alegação de uma parte e fato juridicamente estabelecido.





